Resolução SE 73, de 27-12-2019

Altera a Resolução SE 67, de 11-12-2019, que dispõe sobre as normas para adesão, repasse e aplicação financeira dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista

O Secretário da Educação, considerando:

- a necessidade de ajustar os valores a serem repassados às unidades executoras, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista;

Resolve:

Artigo 1º - Alterar os incisos II e III do artigo 4º da Resolução SE 67, de 11-12-2019, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º -.

II - valor per capita por aluno de no mínimo R$ 1,00;

III - valor fixo mínimo por escola de R$ 1.000,00.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação